Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
98/2014
08/22/2014
08/22/2014
24
22/08/2014
22/08/2014

Ementa:Constitui a Comissão Permanente responsável para atuar no processo de regularização, identificação e atualização de valores dos bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e estabelece outras providências.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 24 - Alterada pela Portaria 024/2015
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 050/2015
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 033/2016
DocLink para 73 - Alterada pela Portaria 073/2017
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 058/2018/SAAF/SEFAZ/MT
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 98/2014 SAAF-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 073/2017.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente formada pelos servidores abaixo discriminados, para atuar no processo de regularização, identificação e atualização de valores dos bens móveis permanentes da SEFAZ: (Nova redação dada pela Port. 073/17)

NOMECARGOFUNÇÃO
PETERSON LUCIANO FONSECA DA SILVAASSESSOR TÉCNICO IIICoordenador
PAULO CEZAR LANDGRAF PEREIRAANALISTA DESENVOLVEDORMembro
DILAMAR MONICA DE PAULA VITÓRIO ASSESSOR TÉCNICO IIIMembro
MARCOS VALÉRIO CAMPIONIANALISTA 40HMembro
DEJALMA DIAS DE SOUZAAGENTE TÉCNICO OPERACIONALMembro

Art. 2° A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – identificar no Relatório Conclusivo dos Bens Patrimoniais os bens sem Registro Patrimonial;
II – providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;
III – elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade da SEFAZ;
IV – realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;
V - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas no setor de patrimônio;
VI – requisitar ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária – SAAF, quando necessário, pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria;
VII – providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;
VIII – adotar medidas e providências perante as Unidades Fazendárias na hipótese de bens não encontrados;
IX - providenciar a abertura de processo administrativo junto à Corregedoria Fazendária, conforme a legislação vigente com o intuito de apurar responsabilidade no tocante às divergências apuradas no Levantamento do Inventário dos bens móveis permanentes da SEFAZ; (Alterada a íntegra do inciso IX pela Port. 050/15) X - promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Unidade Setorial de Controle Interno – UNISECI, a Coordenadoria Patrimônio e Serviços – CPAS e a Assessoria Técnica de Negócio – ASTEC.

Art. 3° Deverá a GEPM adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - encaminhar os Relatórios de Inventário, via email, para o levantamento ‘in loco’ a ser realizado pelos servidores das Unidades Fazendárias com a respectiva devolução pelo endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br.(Nova redação dada ao inciso I pela Port. 050/15) II - auxiliar e orientar a Comissão e as Unidades Fazendárias nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
III – receber e confrontar os levantamentos realizados e enviados pelas Unidades Fazendárias com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
IV – atualizar os bens inventariados no SIGPAT;
V - apresentar Relatórios Parciais à Comissão Permanente a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as Unidades que foram levantadas e os bens não encontrados e, ainda, recomendando providências por parte da Administração Fazendária para apurar (eventual) irregularidade. (Nova redação dada ao inciso V pela Port. 050/15) VI – encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil – COFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;
VII – fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens móveis com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos.

Art. 4° As Agências Fazendárias e as Gerências Regionais deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: (Nova redação dada pela Port. 033/16)
I - receber os relatórios de inventário conforme o inciso I, do art. 3° desta Portaria;
II - analisar e preencher os relatórios de Inventário encaminhados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM;
III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todo os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br
Art. 4°-A. Nas demais Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por um membro da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventário, que estará realizando o agendamento prévio com cada gestor. (Acrescentado pela Port. 033/16)

§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/aceitação ou contestação do respectivo gestor.

§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.

§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária em, Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2014.