Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2015
08/24/2015
08/24/2015
44
24/08/2015
24/08/2015

Ementa:Altera dispositivos na Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 98/2014
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 058/2018/SAAF/SEFAZ/MT
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 050/2015 SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014.

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 98/2014 SAAF-SEFAZ, de 22 de agosto de 2014, que constitui a Comissão Permanente responsável para atuar no processo de regularização, identificação e atualização de valores dos bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e estabelece outras providências passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° ...................................…………….......................................................................................
...................................……………....................................................................................................
IX - providenciar a abertura de processo administrativo junto à Corregedoria Fazendária, conforme a legislação vigente com o intuito de apurar responsabilidade no tocante às divergências apuradas no Levantamento do Inventário dos bens móveis permanentes da SEFAZ;"
...................................……………....................................................................................................

“Art. 3° ...................................…………….......................................................................................
I - encaminhar os Relatórios de Inventário, via email, para o levantamento ‘in loco’ a ser realizado pelos servidores das Unidades Fazendárias com a respectiva devolução pelo endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br .”
...................................……………....................................................................................................
V - apresentar Relatórios Parciais à Comissão Permanente a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as Unidades que foram levantadas e os bens não encontrados e, ainda, recomendando providências por parte da Administração Fazendária para apurar (eventual) irregularidade.”
...................................……………....................................................................................................

“Art. 4° ...................................……………......................................................................................
...................................……………....................................................................................................
III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todos os Relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br .”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2015.
FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)