Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59/2016
04/01/2016
04/01/2016
41
1º/04/2016
1º/04/2016

Ementa:Mantém membros da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 002/2016/GSF/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial.
Assunto:Tomada de Contas Especial
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 074/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 059/2016/GSF/SEFAZ
. Consolidada até a Port. 074/2016.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial, Portaria nº 002/GSF/SEFAZ/2016, para o término dos trabalhos da tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 141895/2012-TCE;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 002/2016/GSF/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial supracitada.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 12/04/2016, para a conclusão da sobredita Tomada de Contas Especial, pelos motivos carreados aos autos. (Nova redação dada pela Port. 074/16) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de abril de 2016.
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)