Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74/2016
18/04/2016
19/04/2016
23
19/04/2016
19/04/2016

Ementa:Altera a Portaria nº 059/2016/GSF/SEFAZ, de 1º.04.2016 (D.O.E. 1º/04/2016), que solicita prorrogação de prazo pela presidência da Comissão de Tomada de Contas Especial, Portaria nº 002/GSF/2016, para o término de trabalhos da tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 141895/2012-TCE.
Assunto:Tomada de Contas Especial
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 059/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 074/2016/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial, Portaria nº 002/GSF/SEFAZ/2016, para o término dos trabalhos da tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 141895/2012-TCE;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 059/2016/GSF/SEFAZ, de 1º.04.2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
l - Altera o artigo 2º, conforme redação abaixo:
Onde se lê: "Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 19/04/2016, para a conclusão da sobredita Tomada de Contas Especial, pelos motivos carreados aos autos."
Leia-se: " Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 12/04/2016, para a conclusão da sobredita Tomada de Contas Especial, pelos motivos carreados aos autos.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de Abril de 2016.

PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)