Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
272/2011
25/10/2011
26/10/2011
27
26/10/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 80/99-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), e n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 80/1999
- Alterou a Portaria 163/2007
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 050/2015
- Revogada pela Portaria 87/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 272/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 050/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam substituídas as remissões constantes dos atos normativos adiante arrolados feitas às unidades fazendárias indicadas ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos textos correspondentes, como segue:

I – artigo 11 da Portaria n° 80/99-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados:II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de outubro de 2011.