Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
187/2022
19/12/2022
20/12/2022
54
20/12/2022
20/12/2022

Ementa:Aprova o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 187/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022.

Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.

Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas:
I. Indústria de Produtos Cerâmicos FAAT LTDA, CNPJ nº 07.118.150/0001-43, Inscrição Estadual nº 13.289.277-4, Município de Primavera do Leste - MT, Processo SEDEC-PRO-2022/01366.
II. Indústria e Comércio de Laticínios Figueirópolis LTDA, CNPJ nº 03.949.731/0001-76, Inscrição Estadual nº 13.196.054-7, Município de Figueirópolis D'Oeste - MT, Processo SEDEC-PRO-2021/00483.
III. Indústria e Comércio de Laticínios Vale do São Lourenço LTDA-ME, CNPJ nº 06.192.490/0001-51, Inscrição Estadual nº 13.252.623-9, Município de Dom Aquino - MT, Processo nº SEDEC-TER-2022/01830.
IV. JBS S.A - Filial Barra do Garças, CNPJ nº 02.916.265/0105-56, Inscrição Estadual nº 13.376.650-0, Município de Barra do Garças - MT, Processo SEDEC-TER-2022/00812.
V. SB Indústria e Comércio de Alimentos LTDA, CNPJ nº 20.594.414/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.551.342-1, Município de Várzea Grande - MT, Processo SEDEC-TER-2022/01190.
VI. Tio Lino Indústria de Alimentos Importação e Exportação LTDA, CNPJ nº 05.218.796/0001-77, Inscrição Estadual nº 13.211.109-8, Município de Várzea Grande - MT, Processo SEDEC-PRO-2022/00647.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2022.