Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:71
Complemento:/2012
Publicação:06/28/2012
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 71, DE 22 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 28/06/12, p. 154 a 166, pelo Despacho 111/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.242/12.
. Vide, quanto à aplicação no DF, os Despachos 146/12, 178/12
. Vide, quanto à aplicação no DF, o Despacho 255/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 30.11.12.

Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições dos Protocolos ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.