Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2127/2009
08/26/2009
08/26/2009
1
26/08/2009
**21/08/2009

Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 1.985, de 10 de junho de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 1985 - Alterou o Decreto 1985/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:** Efeitos Retroagidos a 21/08/2009


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.127, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.


O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica corrigida a numeração do segundo inciso II do artigo 2º do Decreto n° 1.985, de 10 de junho de 2009, para inciso III, alterando-se, em seguida, a redação do caput do referido artigo 2º, que passa a vigorar com o texto assinalado, revogando-se, então, os respectivos incisos I a III, como segue:

“Art. 2º Em caráter excepcional, até 29 de outubro de 2009, os contribuintes mato-grossenses, obrigados por força da legislação tributária estadual a promoverem a inserção no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais dos dados relativos às operações internas abrigadas pelo diferimento do ICMS que realizarem, deverão efetuar a regularização dos registros pertinentes às aludidas operações realizadas no período compreendido entre 1º de junho de 2008 e 31 de agosto de 2009.
I – (revogado)
II – (revogado)
III – (revogado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.