Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2127
/2009
08/26/2009
08/26/2009
1
26/08/2009
**21/08/2009
Ementa:
Introduz alterações no Decreto n° 1.985, de 10 de junho de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1985/2009
Alterado por/Revogado por:
- Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
** Efeitos Retroagidos a 21/08/2009
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.127, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.
Introduz alterações no Decreto n° 1.985, de 10 de junho de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no exercício do Cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica corrigida a numeração do segundo inciso II do artigo 2º do Decreto n° 1.985, de 10 de junho de 2009, para inciso III, alterando-se, em seguida, a redação do
caput
do referido artigo 2º, que passa a vigorar com o texto assinalado, revogando-se, então, os respectivos incisos I a III, como segue:
“Art. 2
º
Em caráter excepcional, até 29 de outubro de 2009, os contribuintes mato-grossenses, obrigados por força da legislação tributária estadual a promoverem a inserção no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais dos dados relativos às operações internas abrigadas pelo diferimento do ICMS que realizarem, deverão efetuar a regularização dos registros pertinentes às aludidas operações realizadas no período compreendido entre 1º de junho de 2008 e 31 de agosto de 2009.
I –
(revogado)
II –
(revogado)
III –
(revogado)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.