Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/2010
Publicação:13/07/2010
Ementa:Revigora para os Estados do Espírito Santo e Roraima as disposições dos Convênios 58/95, 131/95 e 110/08, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
Assunto:Documentos Fiscais


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 113, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.2.730/10, DOE 11.08.10.
. Revogadas, para o Estado do ES, as disposições da cláusula primeira, pelo Conv. ICMS 173/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas para os Estados do Espírito Santo e Roraima as disposições dos Convênios 58/95, de 28 de junho de 1995, 131/95, de 11 de dezembro de 1995 e 110/08, de 26 de setembro de 2008.

Cláusula segunda Ficam os Estados do Espírito Santo e Roraima autorizado a convalidar os atos praticados com base nas disposições dos Convênios 58/95, 131/95 e 110/08, no período de 1º de julho até a data da publicação deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.