Texto: CONVÊNIO ICMS 98, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10. . Retificado no DOU de 30.07.10, p. 9. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.2.730/10.
“§ 1º Até 31 de dezembro de 2010, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
onde se lê:
“... “deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula sexta.” ...”
leia-se:
“... “deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta."...”.