Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:29
Complemento:/2011
Publicação:04/05/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Assunto:ECF
ECF-PAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 29, DE 1º DE ABRIL DE 2011
. Publicado no DOU de 05.04.2011, p.18, pelo Despacho 49/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 341/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto nos art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula décima sétima, do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para requerer a habilitação ou o seu cancelamento a empresa interessada deverá enviar à Secretaria Executiva do CONFAZ, requerimento contendo a denominação, o número de inscrição no CNPJ e o endereço do estabelecimento e, ainda, no caso de cancelamento, informar o número do despacho referente à habilitação.”.

Cláusula segunda Fica acrescido o parágrafo único à cláusula quadragésima oitava, do Convênio ICMS 9/09, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Na hipótese de defeito na rede de comunicação de dados que impeça a integração, o contribuinte e a empresa desenvolvedora do PAF-ECF observarão os procedimentos definidos pela legislação da unidade federada.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.