Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/2012
Publicação:04/09/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Assunto:ECF-PAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 21, DE 30 DE MARÇO DE 2012
. Publicado no DOU de 09/04/12, pelo Despacho 48/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.152/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei Federal n. 5.172/66), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula vigésima nona do Convênio ICMS 09/09 de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula vigésima nona O credenciamento possibilita que o fabricante interventor realize intervenção técnica em ECF com MFB.”.

Cláusula segunda Ficam revogados os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 09/09:
I - o § 1º da cláusula vigésima oitava;
II – o parágrafo único da cláusula vigésima nona;
III – a cláusula quadragésima terceira

Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.