Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
176/2019
10/23/2019
10/30/2019
19
30/10/2019
30/10/2019

Ementa:Altera a Portaria 103/2019/SEFAZ-MT, que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 103 - Alterou a Portaria 103/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 176/2019/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 10.893/2019, que autoriza o Poder Executivo a editar normas para a operacionalização do referido Programa;

CONSIDERANDO, ainda, as previsões estabelecidas no Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, que passa a vigorar, conforme segue:

Art. 3º São impedidos da participação no Programa Nota MT, relativamente à premiação os ocupantes dos seguintes cargos:
I - o Governador do Estado;
II - o Vice-Governador;
III - os Secretários de Estado;
IV - os integrantes do Núcleo Gestor do Programa;
V - os servidores da Controladoria-Geral do Estado que atuarem como auditores independentes nas fases de homologação de cada etapa do sistema informatizado pertinente, bem como dos sorteios realizados;

§1º Ficam, também, impedidos de concorrerem aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT, os funcionários e servidores envolvidos na criação do sistema de apuração, constantes em Portaria Específica.

Art. 2º Incluir o artigo 6º-A na Portaria nº 103/2019/SEFAZ-MT, conforme segue:

“Art. 6º-A O consumidor inscrito poderá desistir de participar da campanha, devendo, para tanto, manifestar essa opção por meio do Portal do Programa Nota MT, hipótese em que:
I - será excluído da relação de concorrentes habilitados à participação no sorteio;
II - renunciará, expressamente, ao recebimento do prêmio, caso já sorteado;
III- os bilhetes relativos aos concursos vigentes serão cancelados.

§1º Caso o consumidor deseje voltar a participar da campanha, deverá manifestar a opção por meio de ferramenta específica disponível no Portal do Programa Nota MT.

§2º Enquanto a ferramenta mencionada no parágrafo anterior não estiver disponível, o usuário poderá formalizar a solicitação de reativação da conta por meio da opção “Envie uma mensagem”, disponível no Portal Nota MT, incluindo arquivo referente a imagem de documento oficial do solicitante. A referida solicitação será atendida por servidor fazendário, que promoverá a reativação da conta, observando o disposto neste parágrafo.

§3º Ao restaurar a conta, os bilhetes referentes aos concursos vigentes serão reativados, desde que a reativação da conta ocorra previamente à finalização do processamento de bilhetes respectivos ao concurso.

§4º Na hipótese da reativação da conta ocorrer posteriormente ao processamento dos bilhetes de determinado Sorteio, os bilhetes daquele consumidor permanecerão com o status de Usuário Inativo para o referido concurso, de modo que desconsiderados para fins de premiação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2019.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)