Texto: RESOLUÇÃO N.º 12/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 13ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de abril de 2022.
Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.
Considerando a Portaria nº 38 de julho de 2021, definiu o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas: I. Bio Óleo Indústria e Comércio de Biocombustível, CNPJ nº 08.387.930/0001-51, Inscrição Estadual nº 13.327.552-3, Município de Cuiabá-MT, Processo nº 327604/2018; II. Indústria e Comércio de Laticínios Novo Mundo LTDA, CNPJ nº 12.453.571/0001-60, Inscrição Estadual nº 13.399.126-1, Município de Novo Mundo-MT, Processo nº 502681/2021; III. Orimar G C Prado, CNPJ nº 02.051.840/0001-09, Inscrição Estadual nº 13.176.949-9, Município de Vila Rica-MT, Processo nº 622745/2017; IV. Usina Barralcool S.A, CNPJ nº 33.664.228/0001-35, Inscrição Estadual nº 13.123.599-0, Município de Barra do Bugres-MT, Processo nº 138184/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 05 de abril de 2022.