Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
150/2022
02/08/2022
03/08/2022
25
03/08/2022
03/08/2022

Ementa:Aprova cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 150/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 08ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto de 2022.

Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.

Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas:

I. Biopar Produção de Biodiesel Parecis LTDA, CNPJ nº 08.684.263/0001-79, Inscrição Estadual nº 13.334.595-5, Município de Nova Marilândia - MT, Processo nº 148711/2019;
II. Cofco International Grains LTDA, CNPJ nº 29.332.398/0002-26, Inscrição Estadual nº 13.716.469-6, Município de Rondonópolis - MT, Processo SEDEC-PRO-2022/00646;
III. Frigorífico Nutribras LTDA, CNPJ nº 08.090.575/0001-54, Inscrição Estadual nº 13.320.993-8, Município de Sorriso - MT, Processo SEDEC-PRO-2021/00149;
IV. Mika da Amazônia Alimentos LTDA, CNPJ nº 26.564.534/0002-15, Inscrição Estadual nº 13.222.555-7, Município de Cuiabá - MT, Processo SEDEC-PRO-2021/00421;
V. Rei Alimentos Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 37.520.418/0001-30, Inscrição Estadual nº 13.142.431-9, Município de Rondonópolis - MT, Processo SEDEC-TER-2021/00345.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2022.