Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/2024
03/18/2024
03/19/2024
1
19/03/2024
16/03/2024

Ementa:Institui a prorrogação de prazo para o envio de informações de monitoramento dos benefícios fiscais PRODEIC, PRODER e PROALMAT em 2024 referente ao exercício do ano de 2023, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 041/2024/SEDEC-MT
. Publicada na Ed. Extra do DOE de 19.03.2024, p. 1.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 316, de 12 de dezembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 2019, bem como revoga o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017;

CONSIDERANDO a Portaria 115, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODEIC;

CONSIDERANDO a Portaria 116, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODER;

CONSIDERANDO a Portaria 117, de 05 de dezembro de 2022 que institui o monitoramento do benefício fiscal do PROALMAT;

R E S O L V E:

Art. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para o envio do relatório anual de monitoramento relativo ao exercício de 2023, fixado pelas Portarias nº 115, 116 e 117/2022.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo os efeitos a partir de 16 de março de 2024, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 18 de março de 2024.

CESÁR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
(Original assinado)