Texto: RESOLUÇÃO N.º 179/2016 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 69ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Suspensão Voluntária do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa RAMBO & AGOSTINI LTDA, CNPJ nº 04.496.132/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.201.787-3, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 380532/2016. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 16 de Setembro de 2016.