Texto: CONVÊNIO Nº 002/2008/SEFAZ/TCE . Alterado pelo Primeiro Termo Aditivo . Alterado pelo Segundo Termo Aditivo
2.4. Por ato do titular do respectivo Órgão, fica permitida a disponibilidade de servidores, por tempo determinado, a fim de desenvolver trabalhos específicos. (Acrescentado pelo Segundo Termo aditivo)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência deste Convênio fica prorrogada por um prazo de 24 (vinte quatro) meses, com início em 12/02/2010 e término previsto para o dia 12/02/2012. (Conforme Art. 65, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como redação original deste mesmo Convênio nº 002/2008/SEFAZ/TCE) (Nova redação dada pelo 2º Termo Aditivo)