Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2008-2º Ad
02/01/2010
02/14/2010
14
12/02/2010*

Ementa:Altera o Convênio nº 002/2008/SEFAZ/TCE.
Assunto:Mútua Colaboração SEFAZ/TCE
Compartilhamento de dados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Cuida-se de prorrogação de prazo, com início em 12.02.2010 e término previsto para 12.02.2012.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 02/2008/SEFAZ/TCE
. Extrato publicado no DOE de 05.02.10, p. 14.
. Extrato de Rerratificação publicado no DOE de 19.02.10, p. 9.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0005-78, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 3415, Centro Político Administrativo – CPA, Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Secretário de Fazenda senhor EDER DE MORAES DIAS, brasileiro, casado, portador do RG nº0393225-7 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 346.097.921-68, doravante denominada CONCEDENTE e o do outro lado o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, Órgão de Controle Externo da Administração Pública Estadual, com sede na Rua B, Caixa Postal 10003, Centro Político Administrativo, nesta capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.024.128/0001-62, por intermédio do seu Presidente Conselheiro VALTER ALBANO DA SILVA, portador do RG nº 0849000 SSP/MT, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Aditivo ao CONVÊNIO Nº. 002/2008/SEFAZ/TCE firmado entre os órgãos em 07 de Fevereiro de 2008.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto acrescentar o item 2.4 a CLÁUSULA SEGUNDA e alterar o item 3.1. da CLÁUSULA TERCEIRA do Convênio n° 02/2008/SEFAZ/TCE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Na Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto, acrescenta-se o item 2.4 com a seguinte redação:
“2.4. Por ato do titular do respectivo Órgão, fica permitida a disponibilidade de servidores, por tempo determinado, a fim de desenvolver trabalhos específicos”

2.2. Na Cláusula Terceira, item 3.1, altera-se a vigência do Convênio n. 002/08/ SEFAZ/TCE prorrogando-a por um prazo de 24 (vinte quatro) meses, com início em 12/02/2010 e término previsto para o dia 12/02/2012.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
3.1. Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no Art. 65, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como na Cláusula terceira, item 3.1 do Convênio 002/2008/SEFAZ/TCE.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES

4.1. E por estarem justos e contratados, ratificam as demais cláusulas e condições do Convênio ora aditado e firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2010.




__________________________________________
EDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

__________________________________________
VALTER ALBANO DA SILVA
CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO