Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2003
Parágrafo Único - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo até 31 de março de 2003, para requerer o cadastro, através da apresentação dos referidos documentos. Art. 2° - Os pequenos produtores participantes do "Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cultura do Algodão para Agricultores Familiares do Estado de Mato Grosso", ficam isentos de apresentar o documento Anotação de Responsabilidade Técnica -ART. Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 07 de janeiro de 2003