Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:55
Complemento:/87
Publicação:12/10/1987
Ementa:Exclui os Estados que menciona, o Território do Roraima e o Distrito Federal, da Cláusula primeira do Convênio ICM 20/84, de 11.09.84.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 55/87

Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87.
Ver Conv. ICM 04/88 que convalida o crédito presumido sobre os estoques concedidos pelos Estados de GO, MT e MS.
Ver Conv. ICM 12/88 que autoriza os Estados do AC, AM, RO e RR a conceder crédito presumido sobre os estoques.
Ver Conv. ICM 17/88 que convalida até 31.07.88 a redução da base de cálculo do imposto concedida pelo Estado de RO. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam excluídos os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, o Distrito Federal e o Território Federal de Roraima das disposições da Cláusula primeira do Convênio ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.