Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2005
06/24/2005
06/27/2005
17
27/06/2005

Ementa:Aprova o enquadramento e pedido de descredenciamento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso PRODEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 9 - Alterou a Resolução - CEDEM 9/2003
DocLink para 5 - Alterou a Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio 5/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:Susta efeitos do Comunicado 029/2004-PRODEIC
Resolução nº 032/05 restabelece os efeitos do incentivo concedido a ALCOPAN - Álcool do Pantana Ltda pelo Comunicado 029/2004-PRODEIC.
Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 026/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este , pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 21º Reunião Ordinária realizada no dia 23/06/2005.

Art 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:

Art 2º Cancelar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas: Art 3º Sustar os efeitos do Comunicado nº 029/2004, da empresa ALCOPAN Álcool do Pantanal, enquadrada em 14/09/2004.

Art. 4º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa PRODEI, da empresa Didane Alimentos Ltda, contratada em 20/02/2003, publicado no DOE EM 26/02/2003.

Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pubicação.

Cuiabá, 24 de junho de 2005.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio.