Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2005
08/01/2005
08/02/2005
39
02/08/2005
02/08/2005

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC e Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas citadas abaixo
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 032/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 22º Reunião Ordinária realizada no dia 29/07/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta da empresa Vale Grande Indústria de Alimentos Ltda, processo nº 26774/05 – Nova Canaã do Norte.

Art. 2º Restabelecer o incentivo da empresa ALCOPAN – Álcool do Pantanal Ltda, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC, suspenso pela resolução nº 26/05, publicada no DOE em 27/06/2005, por ter cumprido as exigências legais.

Art. 3º Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1. Cooperativa Mista de Colider , processo nº 32342/05 – Colider.
2. Indústria de Calçados Centro Oeste Ltda, processo nº 25853/05 – Terra Nova do Norte.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 01 de agosto de 2005.

José Epaminondas Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Industria e Comércio