Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2018
02/07/2018
02/14/2018
23
14/02/2018
14/02/2018

Ementa:Aprova a criação de Comissão, com o objetivo de analisar, atualizar e revisar a Resolução nº 004/2007 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 01ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de fevereiro de 2018.

CONFORME: Artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Criação de Comissão, com o objetivo de analisar, atualizar e revisar a Resolução nº 004/2007 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no Diário Oficial de 5ª feira, 03 de Maio de 2007, página 6.

Art. 2º - A Equipe técnica da comissão será integrada por representantes das seguintes Instituições:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC-MT;
II - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ-MT;
III - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN - MT;
IV - Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;
V - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO.
VI - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO.

Parágrafo único. Caberá a cada instituição acima, no prazo de até 30 dias, a partir da publicação desta resolução, designar Titular e Suplente que deverão compor a equipe técnica.

Art. 3º - A Equipe técnica criada terá vigência de 06 meses, a partir da publicação desta resolução, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, para apresentação dos resultados dos trabalhos.

Art. 4º - A Equipe técnica poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 07 de fevereiro de 2018.