Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:20
Complemento:/77
Publicação:09/20/1977
Ementa:Prorroga para 31 dezembro de 1982 o prazo limite de fruição do Convênio de Salvador, de 22 de novembro de 1966.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 20/77

Ratificação Nacional DOU de 11.10.77 pelo Ato COTEPE-ICM 05/77.
Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1982 o prazo limite de fruição dos benefícios previstos na alínea "d" do inciso 2 da cláusula primeira do Convênio de Salvador, de 22 de novembro de 1966.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.