Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/90
Publicação:12/14/1990
Ementa:Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 93/90

Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.
Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.
.Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.176/92. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1991, as disposições contidas nos Convênios a seguir enumerados:

I - Convênio ICM 15/89;

II - Convênio ICMS 08/89;

III - Convênio ICMS 20/89;

IV - Convênio ICMS 22/89;

V - Convênio ICMS 37/89.

Cláusula segunda Ficam prorrogados, até 30 de abril de 1991, as disposições contidas no Convênio ICMS 54/89, de 29 de maio de 1989.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.