Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:6
Complemento:/83
Publicação:02/24/1983
Ementa:Prorroga prazo de validade dos benefícios fiscais concedidos aos produtos cárneos.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 06/83

Ratificação Nacional DOU de 17.03.83, pelo Ato COTEPE Nº 3/83. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogados até 30 de junho de 1983:

I - o termo final da isenção prevista da cláusula primeira do Convênio ICM 08/82, de 17 de junho de 1982;

II - o termo final da eficácia previsto na cláusula terceira do Convênio ICM 30/81, de 17 de dezembro de 1981, alterada pelo Convênio ICM 19/82, de 21 de outubro de 1982;

III - a vigência das cláusulas sétima, oitava, nona e décima do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.