Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:4
Complemento:/2000
Publicação:06/24/2000
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 31/00 a 36/00.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO DECLARATÓRIO Nº 04/00

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

D E C L A R A
Que foram ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2000:
Convênio ICMS 31/00 – Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos fiscais;
Convênio ICMS 32/00 – Altera o Convênio ICM 24/75, de 05.11.75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação;
Convênio ICMS 33/00 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
Convênio ICMS 34/00 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da Cia. de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN os créditos tributários que especifica;
Convênio ICMS 35/00 - Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir as obrigações tributárias das Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON;
Convênio ICMS 36/00 - Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a dispensar juros e multas de débitos fiscais.
Brasília, DF, 24 de maio de 2000