Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:8
Complemento:/2007
Publicação:05/09/2007
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 45/07 a 52/07, de 18 de abril de 2007.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 8 DE MAIO DE 2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007:

Convênio ICMS 45/07 - Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS 46/07 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

Convênio ICMS 47/07 - Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS.

Convênio ICMS 48/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 49/07 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS.

Convênio ICMS 50/07 - Dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas, para o Estado de Roraima.

Convênio ICMS 51/07 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 52/07 - Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON no âmbito do Projeto "Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia" e Centrais Elétricas do Tocantins – CELTINS, no âmbito do Projeto "Luz em Conta".


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA