Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:20
Complemento:/2021
Publicação:09/16/2021
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.09.2021 e publicados no DOU nos dias 06.09.21 e 08.09.21.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 16.09.2021, Seção 1, p. 34.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amazonas e São Paulo;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3523/2021/ME e do Ofício Circular SEI nº 3525/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 336ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 03 de setembro de 2021:

Convênio ICMS nº 125/21 - Revigora os Convênios ICMS nº 63/20 e nº 73/20 e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.

Convênio ICMS nº 140/21 - Autoriza a concessão de benefícios fiscais do ICMS na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021.

Convênio ICMS nº 141/21 - Altera o Convênio ICMS nº 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.