Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:140
Complemento:/2021
Publicação:09/08/2021
Ementa:Autoriza a concessão de benefícios fiscais do ICMS na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 140, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.09.2021, Seção 1, p. 70, pelo Despacho 61/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 16.09.2021, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 20/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder os seguintes benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - na comercialização de obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) realizada em 2021:
I - isenção do ICMS, limitada à importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por obra;
II - redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de 5% (cinco por cento), relativo às obras cujo valor unitário seja superior ao estabelecido no inciso I do "caput".

Parágrafo único. O benefício previsto no "caput" aplica-se:
I - estritamente às operações internas;
II - à realização da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) uma única vez em 2021, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.