Texto:
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, ficando revogados os Convênios ICMS 81/91 e 82/91, ambos de 5 de dezembro de 1991 e 156/92 e 157/92, ambos de 15 de dezembro de 1992, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996.
Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.