Texto: PORTARIA N° 242/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica revogada, não produzindo qualquer efeito desde 1° de agosto de 2011, a Portaria n° 238/2011-SEFAZ, de 02/09/2011 (DOE da mesma data).
Art. 2° Fica, também, revogada a Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30/06/2011 (DOE de 1°/07/2011).
Art. 3° Fica, expressamente, repristinada a Portaria n° 279/2010-SEFAZ, de 20/12/2010 (DOE de 27/12/2010), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Parágrafo único Em decorrência da repristinação da Portaria mencionada no caput deste artigo, fica, igualmente, repristinada a Portaria n° 182/2011-SEFAZ, de 04/07/2007, que deu nova redação à íntegra do Anexo Único da referida Portaria n° 279/2010-SEFAZ.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2011.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 5 de setembro de 2011.