Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8436/2006
19/12/2006
19/12/2006
5
19/12/2006
1º/03/2005

Ementa:Dispõe sobre alteração do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005.
Assunto:Incentivo à Cultura
Fundo Estadual de Fomento à Cultura
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 5.320/2005
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 8.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O disposto no § 1ºA do artigo 1º do Decreto nº 5.320, de 18 de março de 2005, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º-A Nos exercícios de 2006 e 2007, o valor estabelecido através do parágrafo anterior importará em um montante, anual, de R$ 12.650.000,00 (doze milhões seiscentos e cinqüenta mil reais) e equivalendo a um recolhimento mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nos meses de janeiro a novembro e de R$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinqüenta mil reais) no mês de dezembro de cada exercício, observadas, ainda, as disposições do art. 2º."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2005.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda