Texto: DECRETO N° 786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. . Vide Decreto 1.534/2018.
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 10.399, de 19 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; D E C R E T A: Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o inciso IX ao § 2° do artigo 157, assim como revogado o § 6° do referido artigo, conforme segue: “Art. 157 ................................................................................................... .................................................................................................................. § 2° ........................................................................................................... .................................................................................................................. IX - operações com bens e mercadorias arrolados nos Anexos do Convênio ICMS 52/91. ..................................................................................................................
§ 6° (revogado)” II - revogados os §§ 9° e 10 do artigo 163; III - acrescentado o inciso VII ao caput do artigo 170, conforme segue: “Art. 170 ................................................................................................... .................................................................................................................. VII - em relação às operações arroladas no inciso IX do § 2° do artigo 157, será observado o regime de apuração normal, exceto nos casos do bem ou mercadoria arrolado nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 estar também arrolado no Anexo do Protocolo ICMS 41/2008, hipóteses em que será aplicado o regime de substituição tributária, nos termos do citado protocolo. .................................................................................................................” IV - revogado o artigo 61 do Anexo V. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.