Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
786/2016
12/28/2016
12/28/2016
9
28/12/2016
1°/01/2016

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Regime de Estimativa por Operação/Simplificado
Redução de Base de Cálculo - MT
Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
. Vide Decreto 1.534/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 10.399, de 19 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o inciso IX ao § 2° do artigo 157, assim como revogado o § 6° do referido artigo, conforme segue:
“Art. 157 ...................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2° ...........................................................................................................
..................................................................................................................
IX - operações com bens e mercadorias arrolados nos Anexos do Convênio ICMS 52/91.
..................................................................................................................

§ 6° (revogado)

II - revogados os §§ 9° e 10 do artigo 163;

III - acrescentado o inciso VII ao caput do artigo 170, conforme segue:
“Art. 170 ...................................................................................................
..................................................................................................................
VII - em relação às operações arroladas no inciso IX do § 2° do artigo 157, será observado o regime de apuração normal, exceto nos casos do bem ou mercadoria arrolado nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 estar também arrolado no Anexo do Protocolo ICMS 41/2008, hipóteses em que será aplicado o regime de substituição tributária, nos termos do citado protocolo.
.................................................................................................................”

IV - revogado o artigo 61 do Anexo V.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.


(original assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA