Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:6
Complemento:/2023
Publicação:03/02/2023
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Assunto:Crédito Outorgado


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 6, DE 1º DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 02.03.2023, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 8/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 21.03.2023, Seção 1, p. 84, pelo Ato Declaratório 06/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 367ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de março 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado da Paraíba fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 77, de 5 de julho de 2019.

Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 77/19 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - equivalente a até 100% (cem por cento) do valor destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.