Texto: PROTOCOLO ICMS 16, DE 30 DE MAIO DE 2007 . Publicado pelo Despacho 45/07, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.”.
Cláusula segunda Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 15, de 23 de abril de 2007:
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 30 de maio de 2007.