Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:16
Complemento:/2007
Publicação:06/06/2007
Ementa:Altera cláusulas dos Protocolos ICMS 12 e 15, de 23 de abril de 2007.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 16, DE 30 DE MAIO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 45/07, do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007:

“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.”.

Cláusula segunda Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 15, de 23 de abril de 2007:

“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 30 de maio de 2007.