Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1525/2008
20/08/2008
20/08/2008
6
20/08/2008
20/08/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.496/2014
- Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.525, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
. Consolidado até o Decreto 2.496/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado o art. 1º pelo Dec. 2.496/14, efeitos a partir de 1º/08/14)
Redação original.
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Relativamente à operação regular e idônea, promovida a destinatário mato-grossense regular perante a Administração Tributária, em face do disposto no inciso II do artigo 1º deste decreto, será admitido até 30 de setembro de 2008 a regularização com os benefícios da espontaneidade dos respectivos Termos de Apreensão e Depósito – TAD-e pendentes de pagamento na data da publicação deste decreto, vedada a restituição ou compensação de quaisquer importâncias de valores já recolhidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de agosto de 2008, 187° da Independência e 120° da República.