Texto: CONVÊNIO ICMS 52, DE 23 DE JUNHO DE 2016 . Consolidado até o Convênio ICMS 82/16. . Publicado no DOU de 24.06.2016, Seção 1, p. 108, pelo Despacho 101/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 12.07.16, Seção 1, p. 7, pelo Ato Declaratório 11/16. . Alterado pelo Convênio ICMS 82/16.
§ 1º O débito será consolidado, de forma individualizada, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
§ 2º As disposições deste convênio também se aplicam aos saldos de parcelamento e aos remanescentes de parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros derivados da implementação de convênios anteriores que trataram desta mesma matéria. Cláusula segunda O débito consolidado poderá ser pago, nas seguintes condições: I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 30 de setembro de 2016; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 82/16)
§ 1º Na hipótese prevista no inciso II o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até o dia 30 de setembro de 2016 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, nos termos da legislação estadual. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 82/16)
§ 1º A formalização da opção do contribuinte e a homologação do fisco dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
§ 2º A legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte pelo parcelamento, que não poderá exceder a 30 de setembro de 2016. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 82/16)
Parágrafo único. Ocorrida a rescisão nos termos do caput, deverão ser restabelecidos, em relação ao saldo devedor, os valores originários das multas e dos juros dispensados, prosseguindo-se na cobrança do débito remanescente. Cláusula sexta (revogada) (Revogada pelo Conv. ICMS 82/16, efeitos a partir de 1°/09/2016)