Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39
/95
05/17/1995
06/06/1995
13
06/06/95
06/06/95
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.94, que determinou mudanças na sistemática de suspensão, cassação e baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Assunto:
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 119/94
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 039/95-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.94, que determinou mudanças na sistemática de suspensão, cassação e baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Fica alterado o artigo 11 da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Ressalvado o disposto no parágrafo único, a partir do exercício de 1995, ano-base 1994, não serão recepcionadas DAME "sem movimento" ou "zerada" pelas Exatorias Estaduais, vedado ainda o seu processamento.
Parágrafo único - O Coordenador de Informações Econômico-Fiscais poderá , a seu critério, autorizar o recebimento e processamento de DAME "sem movimento" ou "zerada", mediante a apresentação de requerimento do contribuinte contendo os motivos determinantes da sua ocorrência."
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda