Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/2007
Publicação:01/22/2007
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.
Assunto:Isenção
Importação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 04/2007.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 117/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 100ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, no dia 19 de janeiro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de uma impressora off-set, modelo Printmaster PM 74-4, sem similar produzido no país, classificada na NCM/SH sob o código 8443.19.90, efetuada pela Creche Centro Infantil União.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.