Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2007
14/03/2007
14/03/2007
1
14/03/2007
14/03/2007

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 117, DE 14 DE MARÇO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 2/07 a 5/07,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 2/07 a 5/07, celebrados na 100ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 19 de janeiro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2007, Seção 1, p. 14-15, conforme Despacho nº 3/07, do Secretário Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro de 2007, Seção 1, p. 333-334, nos termos do Ato Declaratório nº 4, de 7 de fevereiro de 2007:
"CONVÊNIO ICMS 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
(Publicado no DOU de 22.01.07)
(Ratificação nacional: DOU de 08.02.07)
CONVÊNIO ICMS 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
(Publicado no DOU de 22.01.07)
(Ratificação nacional: DOU de 08.02.07)

CONVÊNIO ICMS 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
(Publicado no DOU de 22.01.07)
(Ratificação nacional: DOU de 08.02.07)

CONVÊNIO ICMS 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
(Publicado no DOU de 22.01.07)
(Ratificação nacional: DOU de 08.02.07)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda