Texto: CONVÊNIO ICMS 89/91 . Consolidado até Conv. ICMS 18/95 . Ratificação Nacional DOU 27.12.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/91. . Aprovado pela Resolução 29/92 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 1.500/92. . Introduz alteração no RICMS/MT pelo Dec. nº 1577/92; . Alterado pelo Conv. ICMS 132/94. . Revogado, a partir de 27.04.95, pelo Conv. ICMS 18/95.
§ 2º O benefício previsto nos incisos II e III fica condicionado ao reconhecimento pelo fisco federal da desoneração do Imposto de Importação. (Nova redação dada ao § 2º pelo Conv. ICMS 132/94, efeitos a partir de 02.01.95)