Texto: PORTARIA Nº 182/2011 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica excluído do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte ALCOPAN – Álcool do Pantanal Ltda., Inscrição Estadual 13.149959-9, arrolado no item 03 do Anexo Único da Portaria nº 279/2010-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 279/2010-SEFAZ, que passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2011, exceto com relação ao previsto no artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2011.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 4 de julho de 2011.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 279/2010-SEFAZ, DE 20.12.2010 VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR