Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:41
Complemento:/91
Publicação:09-08-1991
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 41/91
. Consolidado até o Conv. ICMS 18/11.
. Vide Art. 28 do Anexo VII "Isenções" do RICMS.
. Ratificação Nacional DOU de 27.08.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/91.
. Aprovado pela Resolução 54/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto 759/91.
. Introduzido no RICMS pelos Decretos 1.176/92, 3.803/04
. Prorrogado pelos Convênios ICMS 80/91, 148/92, 124/93, 121/95, 5/99, 10/01, 30/03
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 18/05.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Alterado pelos Convênios ICMS 105/08, 18/11
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.
. Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/03/22 pelo Convênio ICMS 28/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026, pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS, no recebimento dos remédios abaixo relacionados, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
1 - MILUPA PKU 1
21.06.90.9901;
2 - MILUPA PKU 2
21.06.90.9901;
3 - (revogado) KIT DE RADIOIMUNOENSAIO; (Revogado o item "3" pelo Conv. ICMS 105/08)
-
4 - LEITE ESPECIAL SEM FENILAMINA
21.06.90.9901;
5 - FARINHA HAMMERMUHLE.
-
Acrescentados os itens 6 ao 32 pelo Conv. ICMS 105/08
6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose
3822.0090;
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias
3822.0090;
8 - Solução 1 para Sickle cell
3822.0090;
9 - Solução 2 para Sickle cell
3822.0090;
10 - Solução 1 para beta thal
3822.0090;
11 - Solução 2 para beta thal
3822.0090;
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash)
3402.1900;
13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement)
3204.9000;
14 - Posicionador de Amostra
9026.9090;
15 - Frasco de Diluição (vessel)
9027.9099;
16 - Ponteiras Descartáveis
9027.9099;
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina
3002.1029;
18 - Reagente para a determinação do PSA
3002.1029;
19 - Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU)
3002.1029;
20 - Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT)
3002.1029;
21 - Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH)
3002.1029;
22 - Reagente para determinação de Estradiol
3002.1029;
23 - Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH)
3002.1029;
24 - Reagente para determinação de Prolactina
3002.1029;
25 - Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG)
3002.1029;
26 - Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO)
3002.1029;
27 - Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG)
3002.1029;
28 - Reagente para determinação de Progesterona
3002.1029;
29 - Reagente para determinação de Hepatites Virais
3002.1029;
30 - Reagente para determinação de Galactose Neonatal
3002.1029;
31 - Reagente para determinação de Biotinidase
3002.1029;
32 - Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD
3002.1029
33 - Reagente para determinação de testosterona (Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/11)
        3002.1029
34 - Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina (Acrescentado pelo Conv. ICMS18/11)
        3002.1029
35 - Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C (Acrescentado pelo Conv. ICMS18/11)
        3002.1029
36 - Acessórios para sistema de análise de suor (Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/11)
        9018.19.90
37 - Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre (Acrescentado pelo Conv. ICMS18/11)
        3002.1029
38 - Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico (Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/11)
        3002.1029
39 - Reagente para determinaçãode Ferritina (Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/11)
        3002.1029
40 - Reagente para determinação de Folato (Acrescentado pelo Conv. ICMS18/11)
        3002.1029
41 - Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine (Acrescentado pelo Conv. ICMS
18/11)
        3002.1029
42 - Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) (Acrescentado pelo Conv. ICMS18/11)
        3002.1029
43 - Reagente para determinação de Insulina (Acrescentado pelo Conv. ICMS18/11)
3002.1029
44 - Reagente para determinação de Peptídio C (Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/11)
3002.1029
45 - Reagente para determinação de cortisol (Acrescentado pelo Conv. ICMS 18/11)
3002.1029
46 - Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas (Acrescentado pelo Conv. ICMS18/11)
3002.1029
47 - Reagente para determinação de Alfafetoproteína (Acrescentado pelo Conv. ICMS18/11)
3002.1029

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991 até 31 de dezembro de 1991.

Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.