ITEM | PRODUTO/DESCRIÇÃO | NBM | MVA |
I | Ventiladores de mesa, de pé, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W | 8414.51 | 70% |
II | Coifas (exaustores*) com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm | 8414.60.00 | 65% |
III | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores | | |
III.1 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 65/13) | 8415.10 e 8415.8 | 60% |
III.2 | Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 65/13) | 8415.10.11 | 60% |
III.3 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 65/13) | 8415.10.19 | 60% |
III.4 | Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 65/13) | 8415.10.90 | 60% |
III.5 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora. (Acrescentado pelo Prot. ICMS 65/13) | 8415.90.10 | 60% |
III.6 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora. Acrescentado pelo Prot. ICMS 65/13) | 8415.90.20 | 60% |
III | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores (Redação dada pelo Prot. ICMS 23/07) | 8415.10 | 55% |
IV | Refrigeradores de tipo doméstico e Freezers | 8418.10
8418.2
8418.30
8418.40 |
70% |
V | Secadores de roupa , aparelhos para filtrar ou depurar água | 8421.12
8421.21.00
8421.22.00 |
60% |
VI | Máquinas de lavar louça | 8422.11.00 | 40% |
VII | Balanças para pessoas | 8423.10.00 | 60% |
VIII | Máquinas de lavar roupa | 84.50.11.00
8450.12.00
84.50.19.00 |
65% |
IX | Máquinas de secar | 8451.21.00 | 65% |
X | Máquinas de costura | 8452.10.00 | 60% |
XI | Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado | 8509 | 65% |
XII | Aparelhos de barbear, cortar cabelo ou tosquiar, depilar | 8510.10.00
8510.20.00
8510.30.00 |
60% |
XIII | Aparelhos eletrotérmicos | 8516.3
8516.40.00
8516.50.00
8516.60.00
8516.7 |
65% |
XIV | Aparelho de reprodução de som | 8519.81.10 | 60% |
XV | Aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução | 8521.90.10
8521.90.90
8527 | 65% |
XVI | Aparelhos receptores de televisão, monitores e projetores de vídeo | 8528 | 55% |
XVII | Máquinas automáticas para processamento de dados | 8471 | 30% |
XVIII | Impressoras | 8443.3 | 60% |
XIX | Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo | 8525.80.2 | 65% |
XX | Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a gás | 7321.11.00 | 60% |