Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:65
Complemento:/2013
Publicação:07/30/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 65, DE 26 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 30.07.13, p. 53, pelo Despacho 155/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Vide, quanto à aplicação no Estado de AL, o Despacho 177/13.
. Retificado no DOU de 05.11.13, p. 11.
. Retificado no DOU de 08.11.13, p. 25.
. Retificado no DOU de 11.11.13, p. 33, com republicação da retificação no DOU de 19.11.13, p. 11.

Os Estados do Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item III do anexo único do Protocolo ICMS 15/07, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
PRODUTO/DESCRIÇÃO
NBM
MVA
III
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores:
III.1
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes
8415.10 e 8415.8
60%
III.2
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna
8415.10.11
60%
III.3
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.10.19
60%
III.4
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
8415.10.90
60%
III.5
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.10
60%
III.6
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do
tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.90.20
60%
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente a sua publicação. (Conforme retificações a seguir transcritas)
RETIFICAÇÃO
(Publicada nos DOU de 05.11.13 e de 08.11.13)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê: “... efeitos a partir de 1º do segundo mês ...”; leia-se: “... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês ...”.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.11.13)

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê: “... efeitos a partir de 1º do segundo mês ...”; leia-se: “... efeitos a partir de 1º dia do segundo mês ...”.
RETIFICAÇÃO(*)
(Publicada no DOU de 19.11.13)

Na cláusula segunda do Protocolo ICMS 65/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 30 de julho de 2013, Seção 1, página 39, onde se lê: “... efeitos a partir de 1º do segundo mês ...”; leia-se: “... efeitos a partir do 1º dia do segundo mês ...”.

(*) Republicado por ter saído no DOU de 11-11-2013, Seção 1, pág. 33, com incorreção no original.