ITEM | NBM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 2828.90.11, 2828.90.19, 3206. 41.00, 3808.94.19 | água sanitária, branqueador ou alvejante |
2 | 3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19 | odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
3 | 3401.19.00 | sabões em barras, pedaços ou figuras moldados |
4 | 3401.20.90 3402.20.00 | sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
5 | 3402.20.00 | detergentes líquidos, exceto para lavar roupa (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
5 | 3402.20.00 | detergentes líquidos (Redação original) |
5.1 | 3402.20.00 | detergente líquido para lavar roupa (Acrescentado pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
6 | 3402 | outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1 (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
6 | 3402 | outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4 e 5 (Redação original) |
7 | 3405.10.00 | pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros |
8 | 3405.40.00 | pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear |
9 | 3505.10.00,
3506.91.20,
3809.91.90,
3905.12.00 | facilitadores e goma para passar roupa (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
9 | 3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00 | facilitadores e goma para passar roupa (Redação original) |
10 | 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99 | inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
11 | 3808.94 | desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens |
12 | 3809.91.90 | amaciante/suavizante |
13 | 3924.10.00 3924.90.00, 6805.30.10, 6805.30.90 | esponjas para limpeza |
14 | 2207 | álcool etílico para limpeza (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
14 | 2207.10.00, 2207.20.10 | álcool etílico para limpeza (Redação original) |
15 | 2710.12.90 | óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
15 | 2710.11.90 | óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira (Redação original) |
16 | 2801.10.00,
2828.10.00,
28.28,
2933.69.11,
2933.69.19,
3808.94 | dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
16 | 2801.10.00, 2828.10.00, 2933.69.11, 2933.6919, 3808.94 | cloro estabilizado, ácido tricloro, isocianúrico todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 (Redação original) |
17 | 2803.00.90 | carbonato de sódio 99% |
18 | 2806.10.20 | cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa |
19 | 28.15 | limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
19 | 28.15 | limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto (Redação original) |
20 | 2827.20.90 | desumidificador de ambiente |
21 | 2827.32.00,
2827.49.21,
2833.22.00,
2924.1 | floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
21 | 2827.32.00, 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 | floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas (Redação original) |
22 | 2832.20.00 2901.10.00 | tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas |
23 | 2836.20.10,
2836.30.00,
2836.50.00 | barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
23 | 2836.20.10, 2836.30.00, 2836.50.00 | barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas (Redação original) |
24 | 2902.90.20 | naftalina |
25 | 2917.11.10 | antiferrugem |
26 | 2923.90.90 | clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
26 | 2923.90.90 | clarificante (Redação original) |
27 | 2931.00.79,
2931.90.79 | controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
(Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
27 | 2931.00.39 | controlador de metais (Redação original) |
28 | 2933.69.19 | flutuador 4x1 |
29 | 3402.90.39 | limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
29 | 3402.90.39 | limpa-bordas (Redação original) |
30 | 34.03 | preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias |
31 | 38.02 | neutralizador/eliminador de odor |
32 | 2815.30.00,
2842.10.90,
2922.13,
2923.90.90,
3808.92,
3808.93,
3808.94,
3808. | algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
32 | 2815.30.00,
2842.10.90,
2922.13,
2923.90.90,
3808.92,
3808.93,
3808.94,
3808.99 | algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas (Redação original) |
33 | 3822.00.90 | kit teste ph/cloro, fita-teste |
34 | 3824.90.49 | produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
34 | 3824.90.49 | produtos para limpeza pesada (Redação original) |
35 | 2806.10.20,
2807.00.10,
2809.20.1,
3824.90.79 | redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 12/14, efeitos a partir de 01/05/14) |
35 | 2806.10.20,
2807.00.10,
2809.20.1,
3824.90.79 | redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas (Redação original) |
36 | 3923.2 | sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
37 | 6307.10.00 | rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes |
38 | 8424.89, 8516.79.90 | aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins |
39 | 9603.10.00 | vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo |
40 | 9603.90.00 | vassouras, rodos, cabos e afins |