Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:12
Complemento:/2014
Publicação:26/03/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 58/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de limpeza


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 12, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 47, pelo Despacho 50/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 09.04.14, p. 37 e 38.
. Vide, quanto a aplicação no Estado do AP, o Despacho 59/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 10.04.14, p. 34.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 5, 6, 9, 14, 15, 16, 19, 21, 23, 26, 27, 29, 32, 34 e 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO
5 3402.20.00 detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
63402 outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1
93505.10.00,
3506.91.20,
3809.91.90,
3905.12.00
facilitadores e goma para passar roupa
142207 álcool etílico para limpeza
152710.12.90 óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira
16 2801.10.00,
2828.10.00,
28.28,
2933.69.11,
2933.69.19,
3808.94
dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição
19 28.15 limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
212827.32.00,
2827.49.21,
2833.22.00,
2924.1
floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
232836.20.10,
2836.30.00,
2836.50.00
barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg
262923.90.90 clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
272931.00.79,
2931.90.79
controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
293402.90.39 limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
322815.30.00,
2842.10.90,
2922.13,
2923.90.90,
3808.92,
3808.93,
3808.94,
3808.99
algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
343824.90.49 produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
35 2806.10.20,
2807.00.10,
2809.20.1,
3824.90.79
redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
."

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 5.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11, de 11 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
"
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
5.1
3402.20.00
detergente líquido para lavar roupa
."

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 09.04.14)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 12/14 de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2013, Seção 1, página 47:

onde se lê:

"Cláusula primeira Os itens 5, 7, 9, 14, 15, 16, 19, 21, 23, 26, 27, 29, 32, 34 e 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
7
3402
outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1
...".

leia-se:

"Cláusula primeira Os itens 5, 6, 9, 14, 15, 16, 19, 21, 23, 26, 27, 29, 32, 34 e 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11, de 11 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
6
3402
outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1
...".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA