Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
70
Complemento:
/98
Publicação:
06/29/1998
Ementa:
Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 70/98
Ratificado pelo
Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS
50/98
.
Inclui empresa no
Anexo I do Convênio ICM 04/89
, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21 de fevereiro de 1989:
SEQ.
ENTIDADE
NATUREZA
SEDE
102
CTBC CELULAR S. A.
4
Uberlândia -MG
Clausula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.